domingo, 19 de junho de 2016

13 coisas que você não deve dizer à um pós-bariátrica!

Toda decisão vem carregada de opositores. Não se pode achar que irá contar com apoio e compreensão de todas as pessoas. E no caso da Bariátrica em específico, os que decidem precisam lidar com a falta de informação e muitas vezes até com o medo dos seus entes queridos. Esses por medo não apoiam e por isso tendem a agir de forma rude em relação à qualquer coisa ligada a cirurgia, e isso, se estende ao pós cirurgia dando origem à muitas coisas desagradáveis de se ouvir.
         Então decidi fazer esse texto para dividir com vocês minha experiência de um pós-bariátrica e também um psicólogo.  


1)      “Nossa, você está com cara de doente”
        A cirurgia bariátrica é feita para corrigir uma doença. A recuperação total leva em média 2 anos. É óbvio que no processo o aspecto do cirurgiado ficará como a de um doente. Isso não é regra, claro. Mas, a grande maioria dos casos tem apontado que isso é verdade quando atinge o ponto máximo de emagrecimento. E acredite, o cirurgiado sabe disso, não há necessidade de dizer. Isso causa muito constrangimento e imagino que você não deseja que ele sinta isso, né?

2)      “Não vai parar de emagrecer?”
          O organismo funciona de forma adaptativa, leva tempo para se adaptar à uma nova rotina alimentar e fora que o paciente passa um longo período testando comidas. Alguns alimentos demoram à caírem bem, carnes por exemplo, e até lá o emagrecimento progressivo será ininterrupto. O que vai ajudar o seu amigo ou parente você dizendo isso?

3)      “Conheço uma pessoa que engordou tudo de novo.”
         E ele conhece outras tantas que fez e nunca mais engordou. Se o seu parente passou por um período de preparação, o que incluiu acompanhamento com nutricionista, psicólogo, médicos, nutrologo, endocrinologista, ele foi alertado sobre esse perigo. Você acha que você dizendo isso irá mudar o que?

4)      “Você nem era tão gordo(a)”
        Se o plano de saúde, os médicos, o manequim acima do 50, o IMC acima dos 35, concordaram que ele estava sim obeso, porque você acha que dizendo isso irá auxiliar em algo?

5)      “Conheço uma pessoa que foi fazer e morreu”
          Sim, e conhecemos um número muito maior de pessoas que morreram de infarto, parada cardiorrespiratória, de complicações a partir de doenças originadas por diabetes. Assim como conhecemos caso de pessoas que engasgou com uma azeitona e morreu, outros que sofreram hemorragia por arrancar um dente. Sério, gente. Compreendemos que você pode estar com medo em perder o seu ente querido, mas esses exemplos guarde para você.

6)      “Você tem uma vida normal?”
        Como assim vida “Normal?” Você acha que o obeso leva uma vida normal? Que comer toneladas é normal? Que sofrer dores e doenças advindas da obesidade é normal? Tudo é questão de adaptação e aceitação. Tenha respeito e paciência com o processo do cirurgiado.

7)      “Você era um(a) gordinho(a) bonita.”
         Essa é uma opinião. E dizer isso subtende-se que você está dizendo que ele(a) não está bonito agora. O que também é uma opinião e nesse sentido, você pode até ser considerado um magro feio, magro bonito, a pergunta que fica é: Quem é que precisa saber isso, ou dizer isso?

8)      “Se você se esforçasse  conseguiria emagrecer sem a cirurgia.”
           Acredite, um obeso passa por anos de luta. Tentam todo tipo de dieta. Emagrecem e engordam um zilhão de vezes e precisam administrar pensamentos de fracasso o tempo todo. Porque sempre tem alguém dizendo que basta se esforçar, que é apenas questão de foco. Se ele optou pela cirurgia é porque foi o meio que encontrou de resolver uma doença. Não era questão de se esforçar um pouquinho mais.

9)      “Você se arrepende?”
    Normalmente o arrependimento é de não ter feito antes. Mas, essa pergunta normalmente já vem carregada com o julgamento que você considera que ele tenha feito uma escolha errada. Porque ao invés dessa pergunta você apenas não pergunte o que melhorou na vida dele, e deixe ele falar o que acha sobre a cirurgia. Afinal, a experiência de ter sido obeso e ter optado pela cirurgia somente ele tem, você não. Então escute, aprenda algo e seja empático.

10)  “Vai comer tudo issoooooo? Vai engordar de novo, hein?!”
      Todo mundo passa por dias que está com mais apetite que outros dias. Com você não é assim? Porque uma pessoa que fez a cirurgia não pode ter dias que deseja simplesmente repetir? Ou comer um pouquinho a mais? Isso significa que ele está fadado à obesidade? Claro que não.

11)  “Você se mutilou”
       Essa é uma das coisas mais grosseiras que pode ser dito à alguém cirurgiado. O que você deseja causar dizendo algo assim? É apenas para fazer o outro se sentir mal? Espero que seja apenas uma desatenção e não algo planejado. Todavia, guarde esse pensamento pra você. E se fossemos pensar assim teríamos que incluir nessa ideia de mutilação pessoas que arrancam o siso, o útero, o vesícula, as amidalas, e tantas outras coisas.

          12)    “Sobrou muita pelanca? Deixa eu ver.”
                Gente, por gentileza. É sério isso? Isso realmente é uma questão sua? É muito        constrangedor ser abordado desse jeito. Porque vocês fazem esse tipo de pergunta com  tanta naturalidade? Essa é uma questão intima, e está ligada ao processo de compreensão emocional do processo de emagrecimento. A pessoa que fez a cirurgia está lidando com inúmeras questões e ser exposta à você, por você, não irá ajudar em nada. Tudo bem que você tenha curiosidade, mas isso não é problema de quem fez a cirurgia.

          13)   “Você virou escravo(a) de medicação, né?”
         Ué, há pessoas que tomam relaxantes musculares, que tomam remédios pra enxaqueca, que toma para TPM e cólicas. Há pessoas que tomam anti-depressivos, muitas vezes sem prescrição médica. O que é isso comparado com vitaminas?


        Quando decidimos pela cirurgia não temos muita ideia de quem irá apoiar ou se opor. Mas, mesmo aqueles que se opõem o que esperamos é compreensão. E que muitas vezes apenas vão até o onde o respeito mútuo permite. Algumas barreiras de bom senso precisam ser muitas vezes impostas, e por mais que tentemos ser equilibrados, muitas vezes precisamos colocar algumas pessoas no lugar delas. Isso sem se desgastar tanto, sem ficar com raiva ou triste. Apenas coloca-las no lugar delas que é o da total ignorância. Não sabem o que é ser obeso e ainda, não sabem nada sobre a cirurgia bariátrica. Se ama mesmo o seu ente querido e/ou amigo que fez a cirurgia, apenas seja empático, e se não conseguir, seja respeitoso. Pense antes de falar: O que isso vai ajuda-lo em seu processo? 

Faça o download do meu E-book Comportamento Bariátrico: Tudo o que você precisa saber sobre a cirurgia bariátrica para manter o controle emocional.



Douglas Amorim é psicólogo, atende em Cuiabá crianças, adolescentes, adultos. Coordena um grupo terapêutico para pacientes no pré e no pós-operatório da cirurgia bariátrica. Há 3 anos realizou a cirurgia bypass e emagreceu 65kg.
 Realiza atendimento online e publica diariamente frases e pensamentos no perfil do Instagram: www.instagram.com/umpsicologoemcuiaba
Agendamentos de consulta pelo WhatsApp 65 9293 9445

sexta-feira, 17 de junho de 2016

INTOLERÂNCIA A LACTOSE OU ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE?

INTOLERÂNCIA A LACTOSE OU ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE?




Recentemente a Sociedade Brasileia de Alimentação e Nutrição (SBAN) publicou um documento sobre a importância do consumo de leite e derivados para todas as faixas etárias da população.
O leite de vaca é um alimento que contem carboidratos, lipídios e proteínas de excelente qualidade. Além disso, é fonte de micronutrientes como cálcio, fósforo, potássio, magnésio além de vitaminas A e do complexo B. O consumo de 3 porções de leite e derivados ao dia apresenta diversos benefícios á saúde.
Condições como intolerância a lactose e alergia a proteína do leite de vaca precisam ser entendidas e diferenciadas para que não haja a exclusão desnecessária desses alimentos na rotina alimentar. A confirmação do diagnóstico dessas patologias deve ser feita por médicos, após análise de exames clínicos.
A intolerância a lactose ocorre quando o organismo possui uma incapacidade parcial ou completa de digerir o açúcar do leite (lactose) devido à falta da enzima lactase. Sem a lactase a lactose não é digerida e provoca sintomas como flatulência e/ou inchaço, dores abdominais, diarreia e/ou náusea. A intolerância a lactose pode ser leve, moderada ou grave e varia de individuo a individuo. Para os indivíduos com intolerância a lactose de leve a moderada recomenda-se a redução do consumo de alimentos que contenham esse açúcar, uma vez que grande parte desses indivíduos chega a tolerar 11 g a 12 g de lactose/dia, sem apresentar sintomas adversos. Derivados como queijos (com exceção dos frescos) e iogurtes apresentam pequenas quantidades de lactose e são mais tolerados do que o leite puro. Outra alternativa para os intolerantes a lactose é consumir a enzima lactase juntamente com alimentos ricos em lactose.
Já a alergia a proteína do leite de vaca segundo o SBAN:
“é uma reação imunológica adversa, que se manifesta após a ingestão de uma porção (ainda que mínima), de leite ou derivados, podendo provocar alergias na pele, reações respiratórias e diferentes graus de injúria no intestino (constipação crônica, dores abdominais e/ou diarreias), além de náuseas e vômitos. Neste caso, não pode haver ingestão da proteína do leite.”
É muito importante que após o diagnostico de intolerância a lactose ou alergia a proteína do leite de vaca o profissional nutricionista seja consultado para que as adequações alimentares sejam feitas e os indivíduos possam ter uma alimentação adequada e saudável.
(fonte: http://blog.nutratec.com.br/intolerancia-a-lactose-ou-alergia-a-proteina-do-leite/)

domingo, 24 de janeiro de 2016

Para Que Serve a Cafeína Anidra?

Thermatec da Nutratec. Você encontra em: http://www.lojanutratec.com.br/thermogenicos
Todo mundo já ouviu falar da cafeína, mas você conhece a cafeína anidra? Quimicamente ela é mais conhecida como metilxantina. A substância age como um estimulante do sistema nervoso central. Por isso, quem consome a cafeína anidra tem mais disposição para a realização de exercícios físicos.
Atualmente, a cafeína anidra é comercializada em farmácias e lojas de suplementos. Ela também compões os produtos termogênicos vendidos para quem quer melhorar o desempenho de atividades físicas. Por estimular o funcionamento metabólico, a cafeína acelera o consumo energético e pode ajudar no emagrecimento.
Benefícios da Cafeína Anidra
Vários estudos apontam para os benefícios da cafeína anidra para atletas. Segundo pesquisas, a substância é capaz de:
·                     aumentar a atividade cerebral;
·                     estimular o estado de alerta;
·                     elevar a amplitude do movimento respiratório;
·                     melhorar a performance dos músculos;
·                     contribuir para a maior oxidação de lipídios (gorduras).
Um estudo feito na Unicamp mostrou como o consumo da cafeína anidra pode melhorar o desempenho físico de ciclistas. A pesquisa foi feita pelo profissional de Educação Física Leandro Ricardo Altimari, sob orientação do Professor Antonio Carlos de Moraes.
Para o estudo, 12 ciclistas com idade média de 27 anos ingeriram 6 mg para cada quilo de peso corporal de cafeína anidra. Após a análise, o pesquisador concluir que o índice de fadiga muscular. Altimari também observou que a cafeína mascara a percepção do esforço durante as atividades, fazendo com o exercício pareça mais fácil.
Cafeína Anidra Emagrece?
Não existem estudos que possam comprovar a eficiência do consumo da cafeína anidra para as dietas de emagrecimento. O mais provável é que o efeito estimulante acrescido da aceleração no metabolismo possa sim facilitar o processo de perda de peso por quem está de dieta. No entanto, não é possível afirmar com certeza quais são as doses e recomendações de consumo para esse fim. Se você precisa emagrecer, converse com um médico ou nutricionista sobre a possibilidade de consumir a cafeína anidra como um complemento.
Dosagem e Contraindicações
A cafeína anidra foi considerada como dopping até 2004, mas hoje está liberada para o consumo entre atletas. Segundo a Resolução da Anvisa, os suplementos à cafeína anidra devem conter entre 210 mg e 420 mg da substância por porção.
O consumo excessivo de cafeína anidra pode causar problemas com taquicardia, insônia, enjoo, ansiedade e irritação. A indicação saudável depende de cada organismo e da massa corpórea. Por isso, é fundamental procurar um especialista. O ideal é seguir as orientações do médico para evitar esses sintomas.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

RECEITA DE NUGGET CASEIRO!

Olá a todos! Como vão?


Todos nós sabemos que alguns alimentos industrializados são muito gostosos, mas podem ser prejudiciais à saúde. O truque para não deixar de comer é substituir pela versão caseira da receita. Aprenda como fazer nuggets de frango que fica crocante. O tempo de preparo é de apenas 1 hora.


Ingredientes

  • 500 g de peito de frango
  • 1 cebola cortada
  • Salsinha a gosto
  • Cebolinha a gosto
  • 2 dentes de alho amassados
  • 1 ovo
  • 2 xícaras de farinha de rosca
  • Azeite para untar
  • Sal a gosto
Modo de preparo

Coloque todos os ingredientes no processador, exceto o ovo. Triture tudo até virar uma pasta, adicione o ovo e bata novamente. Em um prato fundo, coloque a farinha de rosca, com o auxílio de uma colher, pegue um pouco da pasta e passe na farinha, com a mão, dê forma aos nuggets.

Unte uma forma com azeite e coloque os bolinhos já empanados. Leve ao forno pré-aquecido a 200ºC durante 40 minutos. Está pronto.

Dica

Você pode colocar no Grill ou na air , o sabor fica ótimo nos dois casos..


terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Como a Dilma pode perder seu cargo?

Ultimamente o noticiário nacional tem trazido com massiva força as notícias de um possível impeachment da atual Presidente do Brasil. Mas qual a diferente entre esse processo e a impugnação à candidatura ofertada no TSE pelo PSBD, o que ambas têm em comum e diferentes? Qual é mais forte, qual vem primeiro? Tentarei explicar a seguir.
IMPEACHMENT
Impeachment é um termo que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo congresso nacional, pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia válida pode ser por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. A punição varia de país para país. Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando então o parlamento nacional não confia mais no presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete.
O processo de Impeachment, ou de Impedimento, é deflagrado para que se promova a retirada de agentes políticos de seus cargos quando estes praticam os denominados Crimes de Responsabilidade. É previsto, dentre outros, no artigo 85 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 1079/1950.
O processo de Impedimento é bifásico, pois composto primeiro por um procedimento de admissibilidade e depois pelo de julgamento. E todo esse processo pode ser visto na internet e qualquer site de notícias atualmente.
Os efeitos da condenação no processo de Impedimento são a perda do cargo e a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
A linha sucessória presidencial, após a substituição do Vice-Presidente, é de ocupação interina e não definitiva, como muitos pensam. Assim, ocorre da seguinte forma:
a) Se o Presidente é impedido, assume seu Vice para terminar o mandato;
b) Se o Vice é impedido, e isso ocorre nos dois primeiros anos do mandato, assume interinamente o Presidente da Câmara para a realização de eleições diretas (pelo povo) após 90 dias da vacância do cargo;
c) Se o Vice é impedido, e isso ocorre nos dois últimos anos do mandato, assume interinamente o Presidente da Câmara para a realização de eleições indiretas (pelo Congresso Nacional) após 30 dias da vacância do cargo;
d) Se o Presidente da Câmara é impedido, a ele sucede o Presidente do Senado e a este, o Presidente do STF, todos de forma interina e apenas até a eleição, direta ou indireta, de novo Presidente da República para terminar o mandato do Presidente impedido.
Assim, a chance de se ultrapassar a linha sucessória presidencial após o Presidente da Câmara é mínima, e isto pelo prazo em que se deve promover novas eleições, de 90 ou 30 dias.
Os principais dispositivos constitucionais e legais a respeito do processo de Impedimento são os artigos 52, I, parágrafo único - / - 80, 81 §§ 1º e 2º - / - 85 e 86 da Constituição Federal e a Lei 1079/1950.
IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Fundamento Legal: Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Legitimidade ativa – quem pode levar a juízo a AIME Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.
Legitimidade passiva – quem pode sofrer uma AIME Candidato diplomado.
Competência – a competência é definida pelo juízo da diplomação
TSE – expede o diploma de Presidente e Vice-Presidente da República.
TRE – expede diplomas de governadores e vices, deputados estaduais e federais, senadores e suplentes.
Junta Eleitoral – expede diplomas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Sanções/efeitos da decisão na AIME: Cassação do mandato eletivo. (Importante ressaltar que a decisão proferida na ação de impugnação de mandato eletivo tem eficácia imediata e não sofre a aplicação da regra prevista no art. 216 do Código Eleitoral.)
 Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.
Anulação dos votos
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê:

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
O TSE fixou o entendimento de que a procedência da AIME conduz à anulação dos votos.

Os arts. 222 e 224 devem ser interpretados de modo que as normas neles contidas se revistam de maior eficácia [...] para contemplar, também, a hipótese dos votos atribuídos aos cassados em AIME para declará-los nulos, ante a descoberta superveniente de que a vontade manifestada nas urnas não foi livre. (Ac.-TSE, de 18.12.2007, no MS n° 3.649)
Vale a pena mencionar que, se a anulação dos votos superar a metade dos que foram obtidos nas eleições majoritárias, deverão ser realizadas novas eleições.

Existe ainda uma terceira hipótese que é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
 A ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.
Fundamento legal
LC nº 64/90, arts. 1º, I, d e h, 19 e 22, XIV

Ilícitos
Abuso de poder econômico ou político
Uso indevido dos meios de comunicação social


 Sanções
Inelegibilidade por oito anos e
Cassação do registro ou diploma

Bem tutelado
A legitimidade e normalidade das eleições

Legitimidade ativa
Art. 22 da LC nº 64/90
Partido, coligação, candidato ou Ministério Público têm legitimidade. (A lei confere legitimidade aos personagens do processo eleitoral para defesa do interesse público de se coibir a prática de condutas tendentes a afetar a integridade do pleito, não importando se haverá, ou não, repercussão da decisão na esfera política do candidato.
(AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 25.912, REL. MIN. CEZAR PELUSO, DE 14.2.2008).).

ELEITOR NÃO TEM LEGITIMIDADE.
Nos termos do art. 11 da Lei 9.096/95, os diretórios municipais têm legitimidade para ajuizar AIJE nas eleições municipais; os diretórios regionais, nas eleições estaduais e federais; e os diretórios nacionais, nas eleições presidenciais.
Legitimidade passiva
Art. 22 da LC nº 64/90
Podem sofrer uma AIJE aquele que contribuiu para o ato – ou seja, o responsável – e o candidato diretamente beneficiado.
Atualmente, exige-se que o vice também integre a relação processual (passivo) em feitos que possam atingir seu patrimônio jurídico, como, por exemplo, nas hipóteses das chapas majoritárias.
Nas ações eleitorais, incluindo a AIJE, o partido político dos candidatos investigados não é considerado parte no processo, pois considera-se que a sanção não atinge o partido. Porém, nos termos do art. 50 do CPC, é admitida sua intervenção no processo na condição de assistente simples.
Competência
Arts. 22, caput, e 24 da LC nº 64/90
Corregedor-geral nas eleições presidenciais;
Corregedor regional eleitoral nas eleições federais e estaduais;
Juiz eleitoral nas eleições municipais.
O corregedor pode designar juízes de direito para realizar atos relativos à instrução processual.
O direito constitucionalmente garantido aos membros do Congresso Nacional de serem processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns – conhecido como foro por prerrogativa de função – não alcança as investigações instauradas pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha (art. 22 da LC 64/90), uma vez que não têm natureza penal.
Prazo para ajuizamento
A investigação pode ser ajuizada até a data da diplomação.
Sanções
Inciso XIV, do art. 22 da LC nº 64/90
Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de todos que contribuíram para a prática do ato. Decidirá pela inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o ilícito. E, ainda, cassará o registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação. Será determinada, também, a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para instauração de processo disciplinar e, se for o caso, de ação penal, juntamente com quaisquer outras providências que a espécie comportar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

Não obstante a Súmula n. 19 do TSE ter dado efeito “ex tunc” à sentença, ou seja, efeito retroativo. O curioso nessa ação é que transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 24 da Lei Complementar n. 64/1990, ou o acórdão, a teor do art. 22, que reconheceu o abuso do poder econômico ou fraude eleitoral antes da eleição do candidato, será declarada sua inelegibilidade, nos termos do art. 22, XIV; mas, se for após a eleição do candidato, deverão ser remetidas cópias para o Ministério Público Eleitoral promover a competente ação de impugnação de mandato eletivo ou recurso contra a diplomação, o que é um contra-senso, pois a própria sentença já poderia proclamar a inelegibilidade para a eleição.

sábado, 26 de setembro de 2015

SUPER DICA: como fazer um bom café coado.



O café não parece algo tão complicado de se fazer, certo? Errado, um café bem feito pode trazer lembranças maravilhosas, boas companhias e até segurar um amor.

Escolhendo seu café
Para começar, precisamos entender a diferença entre as opções de cafés do mercado e como escolher o melhor.

Os cafés no Brasil são classificados principalmente por qualidade.

O sistema de classificação por qualidade é baseado na percepção de aromas e sabores presentes na xícara do café já preparado, e é realizada por provadores oficiais.  Para não errar na escolha procure por grãos 100% arábica e pelo nome da fazenda produtora, afinal ninguém se orgulha de produzir algo ruim. Na dúvida, sempre escolha o que tem a torra ou produção mais recente.

O café coado é o método mais utilizado no Brasil, além de ser um dos mais simples de ser feito. Sua simplicidade o tornou o método oficial das avós, mães e tias do café por aí. No entanto, não se engane, fazer um café gostoso não é só despejar água fervendo em cima do pó moído.

A arte de COAR
Fazer a extração perfeita pode ser praticamente impossível sem várias tentativas e erros, pois cada café tem suas características únicas e encontrar o ápice de aroma e sabor pode ser algo tão prazeroso quanto exaustivo. Todavia, alguns passos simples podem melhorar consideravelmente o seu café do dia a dia e colocar você na trilha para encontrar o café perfeito.



           1° – Ferva a água, na dúvida é melhor ferver e esperar 30 segundos para que esfrie um pouco e chegue na temperatura ideal. Utilize sempre água filtrada, o cloro da água da torneira pode amargar o resultado final.

2° – Se puder escalde ou passe água quente no filtro, porta-filtro, garrafa térmica e xícaras. Dessa maneira além de limpar todos os utensílios deixamos tudo em uma temperatura que evite o choque térmico ao passar o café.
Processed with VSCOcam with c3 preset

 – Meça suas doses, colocar a quantidade ideal de café moído pode ser a parte mais importante do processo. A medida coringa é 10g para cada 100ml. (uma colher de sopa cheia tem 12g de pó de café).

 – Molhe o pó antes de começar a passar a água. Coloque um pouco de água quente em toda a superfície do pó no coador, espere cerca de 30s para garantir que não ficou nenhuma “bolota” de pó seco que não irá extrair o café.

– Passe o resto da água quente, o segredo aqui é ter uma passagem constante da água pelo pó, extraindo o café uniformemente.

Espero que tenham gostado! Até mais! :D

sábado, 4 de outubro de 2014

Como limpar faças.



Olá a todos! Tudo bem com vocês? Hoje o assunto é interessante, pois eu vou deixar algumas dicas de como limpar suas facas. Eu sei que algumas vezes você acaba com suas facas enferrujadas, cheias de bactérias e manchas, mas não se preocupe que você não precisa jogar sua faca de estimação fora, na verdade com alguns truques de limpeza é fácil resolver esses pequenos problemas.
Faca Enferrujada: Se sua faca começou a apresentar alguns pontinhos de ferrugem você pode tentar usar o suco de limão para remover esse problema:
1.      Limpeza Básica: Com a faca limpa e seca, corte o limão ao meio e esfregue com cuidado na parte enferrujada para limpar pequenas e recentes manchas de ferrugem, depois limpe com um pano úmido e seque bem.
2.      Limpeza Forte: Com a faca limpa e seca, deixe as facas de molho em suco de limão e deixe agir por 20 minutos, esfregue com o lado áspero da esponja, enxague e seque bem.
Facas de uso Diário: É importante limpar as facas logo após o uso, pois elas acumulam bactérias e pode passar para outros alimentos, então sempre após o uso limpe a faca com um pano úmido e lave com água morna e sabão, assim você além de tirar a gordura vai matar as bactérias. Lembre-se que se você estiver usando uma faca para cortar frango por exemplo ela deve ser limpa antes de usar a mesma para cortar carne bovina ou vegetais e etc, para evitar a contaminação cruzada.
Cabo Sujo: Se você tem facas com cabos brancos, sabe que eles acabam ficando com manchas bem nojentas e quando isso acontece você geralmente pensa em jogar fora, mas saiba que não é necessário, coloque suas facas (cabos) de molho em uma solução de 3 partes de água e 2 partes de água sanitária / cloro, deixe de molho por pelo menos duas horas, depois se precisar esfregue com uma escovinha e detergente, enxague e seque bem.

Dica extra: Quando deixar suas facas para secar sozinhas o ideal é deixar a lamina virada para baixo, assim a água não acumula no cabo evitando aquelas gosminhas nojentas e cheias de bactérias.